Contrato de Colaboração para Criadores de Conteúdo
Parte A (Plataforma): Qianhai Tin Fashion Creativity (Hong Kong) Limited
Parte B (Criador / Influenciador Parceiro): conforme as informações registradas, identificadas e vinculadas pela Parte B no painel de afiliados GoAffPro (incluindo nome completo, CPF brasileiro, telefone, endereço detalhado de entrega / residência e as contas de cada plataforma de colaboração).
[Nota sobre Consentimento por Marcação] Ao marcar a opção "Li e aceito o Contrato de Colaboração para Criadores de Conteúdo" na página de registro da afiliação Vapto, a Parte B é considerada como tendo assinado este Contrato e aceitado integralmente todas as suas cláusulas, com a mesma eficácia de uma assinatura manuscrita / eletrônica.
[Nota sobre Preenchimento de Informações e Comissões] Após a Parte B concluir o registro e a identificação no painel de afiliados GoAffPro, as seguintes informações são preenchidas, vinculadas e mantidas pela própria Parte B no painel: informações das contas de colaboração (canais de publicação e ID da conta / link da página) e dados de forma de pagamento e liquidação de comissões (canal de pagamento, Chave PIX ou banco receptor / nome da conta / número da conta, etc.). A taxa de comissão de afiliação prevalece conforme a proporção confirmada entre a Parte B e a equipe comercial da Parte A, e é exibida quando a conta GoAffPro da Parte B é ativada.
Cláusula 1 — Objeto e Finalidade da Colaboração
1.1 A Parte A é a plataforma oficial da Vapto (voltada ao mercado brasileiro) e contrata a Parte B para realizar a abertura de caixa (unboxing), testes práticos, avaliações e a criação de vídeos de recomendação (seeding) dos produtos digitais de todas as categorias da plataforma Vapto, publicando-os nas contas públicas de mídia social da Parte B.
1.2 A Parte B deve, conforme este Contrato, produzir e publicar vídeos de avaliação pontuais e com qualidade nas contas de colaboração aqui acordadas.
1.3 A Parte B compromete-se a: produzir conteúdo com base em experiências reais de uso, de forma objetiva e em conformidade, sem difamação maliciosa, sem orientação enganosa e sem conteúdo que viole o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, as diretrizes da comunidade de cada plataforma de colaboração ou outras disposições deste Contrato.
1.4 As partes confirmam que esta colaboração é uma cooperação comercial entre iguais e voluntária, não constituindo relação de trabalho, emprego, agência ou sociedade. A Parte B é uma criadora independente de mídia social, organiza de forma autônoma sua forma de criação e assume por conta própria as obrigações tributárias correspondentes.
Cláusula 2 — Forma de Obtenção de Amostras (único modelo oficial de colaboração)
2.1 As amostras desta colaboração não são enviadas gratuitamente de forma direta; uniformemente adota-se o modelo de "cupom de desconto exclusivo de 100%":
(1) A Parte A emite à Parte B um cupom exclusivo de 100% de desconto (válido para uma única vez, não divisível, não sacável e não transferível);
(2) A Parte B faz o pedido do produto correspondente no site oficial independente da Vapto no Brasil e, no pagamento normal, deduz 100% do valor da mercadoria, obtendo-a a custo zero;
(3) O pedido é despachado normalmente pelo armazém oficial de São Paulo e enviado pela logística local do Brasil; o histórico completo fica arquivado no painel da plataforma (incluindo CPF do comprador, endereço de entrega, data do pedido e rastreio logístico).
2.2 Ao concluir o pedido utilizando o cupom acima, a Parte B é considerada como tendo:
(1) lido e compreendido integralmente todos os termos deste Contrato;
(2) confirmado que o endereço de entrega, as informações de identidade e o contato são todos verdadeiros e válidos;
(3) aceitado todas as obrigações de cumprimento e a responsabilidade por inadimplemento previstas neste Contrato;
(4) o ato de fazer o pedido tem a mesma eficácia de confirmação contratual que a assinatura deste Contrato.
2.3 As amostras destinam-se exclusivamente à criação de avaliação desta colaboração pela Parte B, sendo estritamente proibida a revenda, doação, empréstimo ou penhoria a qualquer terceiro. O uso do cupom ou o recebimento da amostra pela Parte B constitui a confirmação do recebimento da amostra, e o prazo de cumprimento deste Contrato conta-se a partir da data de recebimento logístico pela Parte B.
2.4 Garantia de Saída Equitativa: Antes de a Parte B concluir o pedido utilizando o cupom, a Parte B pode, a qualquer momento, sair desta colaboração sem qualquer responsabilidade, por meio de aviso por escrito (incluindo e-mail e WhatsApp), sem assumir qualquer responsabilidade. Uma vez concluído o pedido, considera-se que a Parte B aceitou todas as disposições deste Contrato.
2.5 A determinação do valor das amostras: baseia-se no preço de venda publicado do produto na página de vendas pública do site independente da Vapto no momento do pedido pela Parte B; esses dados são utilizados para o cálculo de indenização previsto neste Contrato.
Cláusula 3 — Autorização de Uso Comercial do Conteúdo (cláusula central)
3.1 Ao assinar este Contrato, a Parte B concede à Parte A, de forma incondicional, permanente e irrevogável, uma autorização de uso comercial do conteúdo, não exclusiva, em todo o mundo.
3.2 O escopo da autorização inclui, sem limitação:
(1) todos os vídeos, imagens, narração, legendas, capturas de tela, bastidores e conteúdos de edição secundária produzidos pela Parte B nesta colaboração;
(2) o direito da Parte A de editar, cortar, dublar, reeditar, republicar, veicular em anúncios pagos, exibir no site oficial, distribuir em matrizes de mídia social, utilizar como material de loja e para promoção comercial, entre todas as formas de uso comercial deste conteúdo;
(3) a autorização acima é válida em todo o mundo, não se limita às contas de colaboração e pode ser sublicenciada pela Parte A a partes relacionadas ou prestadores de serviços terceirizados para fins comerciais.
3.3 Esta autorização possui as seguintes características jurídicas:
(1) válida permanentemente e não exclusiva;
(2) independentemente de a colaboração subsistir, de haver inadimplemento ou de ser encerrada antecipadamente, a autorização permanece válida, garantindo à Parte A a acumulação contínua de material de marketing reutilizável;
(3) a Parte B não poderá, posteriormente, reivindicar retirada de direitos autorais, reclamação de receitas ou remoção de conteúdo;
(4) a autorização não caduca pelo fato de a Parte A efetivamente utilizar ou não o conteúdo, e não exige colaboração adicional da Parte B.
3.4 Limite da Autorização: Esta autorização limita-se ao conteúdo produzido no âmbito desta colaboração, não envolvendo qualquer outro conteúdo criado independentemente pela Parte B e não relacionado aos produtos da colaboração. A Parte B retém direitos integrais sobre o conteúdo preexistente em suas contas e sobre conteúdo independente futuro.
3.5 Garantia de Liberdade Criativa: A Parte A não exige que a Parte B publique qualquer conteúdo que não corresponda aos fatos, recomendações falsas ou experiências fictícias. A Parte B pode expressar livremente suas opiniões com base em experiências reais de uso, incluindo feedback negativo razoável; tal feedback objetivo não constitui inadimplemento.
3.6 A Parte B confirma que, durante a vigência ou após o término da colaboração, quanto a declarações comerciais objetivas feitas pela Parte A com base em fatos objetivos sobre o contexto desta colaboração, o progresso de cumprimento e as informações públicas de colaboração da Parte B (limitadas a declarações de fatos, não devendo conter insultos, difamação ou ataques pessoais), a Parte B não se opõe, e tal fato não constitui violação dos direitos da personalidade da Parte B.
Cláusula 4 — Regras de Colaboração de Vendas por Afiliação
4.1 Após a Parte B concluir a primeira publicação pública do vídeo de avaliação e assinar este Contrato, a Parte A deve ativar as permissões de afiliação GoAffPro da Parte B em até 5 dias úteis.
4.2 A Parte B recebe link de promoção pessoal exclusivo e cookie de rastreamento; a taxa de comissão de afiliação é a proporção confirmada entre a Parte B e a equipe comercial da Parte A (a taxa específica é exibida quando a conta GoAffPro da Parte B é ativada). Se a Parte A ajustar a taxa de comissão, deve notificar a Parte B com 7 dias de antecedência, sem afetar o cálculo de comissões de pedidos já gerados antes do ajuste.
4.3 O prazo de rastreamento de pedidos é de 30 dias. Os pedidos válidos gerados por usuários que acessarem o site independente da Vapto através do link de promoção da Parte B dentro de 30 dias (deduzidos pedidos de devolução, fraudes e cancelados) são contabilizados para a comissão da Parte B.
4.4 A liquidação de comissões adota o modelo "período de confirmação de rastreamento de 30 dias + liquidação mensal": após a geração do pedido, inicia-se o período de confirmação de 30 dias para confirmar o pedido e revisar devoluções / cancelamentos. Ao término e na ausência de devolução, fraude ou cancelamento, os pedidos válidos são contabilizados como comissão liquidável. O dia 15 de cada mês é a data fixa de liquidação; a Parte A liquida as comissões dos pedidos válidos que já completaram 30 dias de confirmação até essa data. São suportadas transferência instantânea PIX e transferência bancária (valor mínimo conforme regras da plataforma); os dados de comissão no painel são transparentes e consultáveis.
4.5 Esta colaboração não tem taxa de entrada nem acordo de exclusividade; a Parte B pode colaborar livremente com outras marcas; todavia, a Parte B não pode realizar avaliações do mesmo tipo para concorrentes diretos da Parte A na mesma categoria de produtos da marca Vapto.
4.6 Após a ativação da conta de afiliação, a Parte B deve promover ativamente as vendas. Se a Parte B não gerar nenhum pedido por 60 dias consecutivos, a Parte A reserva-se o direito de suspender a conta de afiliação após notificar previamente a Parte B, podendo a Parte B solicitar a restauração mediante retomada da promoção.
Cláusula 5 — Informações de Identificação e Responsabilidade Tributária
5.1 A Parte B garante que o nome real, o CPF brasileiro, o endereço detalhado de entrega / residência, o telefone e as contas de colaboração (incluindo canais de plataforma e ID de conta, conforme as informações registradas, identificadas e vinculadas pela Parte B no painel GoAffPro) submetidos à Parte A são todos verdadeiros e válidos, para fins de registro oficial, envio logístico, liquidação de comissões, arquivamento fiscal e acúmulo de recursos de influenciadores.
5.2 A Parte B é uma criadora independente de mídia social estabelecida no Brasil e assume por conta própria as obrigações de declaração e pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), da previdência social do trabalhador autônomo (INSS) e de quaisquer tributos aplicáveis. A Parte A apenas liquida as comissões conforme as regras da plataforma, não assumindo obrigação de retenção ou recolhimento dos tributos pessoais da Parte B.
5.3 A Parte B concede à Parte A autorização limitada: a Parte A pode, no âmbito desta colaboração, utilizar o nome da Parte B (apenas o nome real), o ID de conta em cada plataforma de colaboração, o avatar da conta e os links para registro de colaboração, exibição de conteúdo e acúmulo de recursos de influenciadores, e outros usos comerciais razoáveis relacionados ao cumprimento deste Contrato. Esta autorização não constitui cessão permanente dos direitos de nome e imagem da Parte B; usos além do escopo desta colaboração exigem consentimento prévio por escrito da Parte B.
5.4 As informações da Parte B são utilizadas apenas para as finalidades necessárias ao cumprimento deste Contrato. A Parte A não deve utilizar as informações pessoais da Parte B para fins alheios à colaboração, nem divulgá-las indevidamente a terceiros não relacionados, salvo:
(1) conforme exigido por lei ou por autoridade judiciária / fiscal;
(2) a necessidade de cumprir a "divulgação objetiva dos fatos de colaboração e do estado de cumprimento" prevista na Cláusula 6.3.
Cláusula 6 — Obrigações de Cumprimento, Limites de Prorrogação, Restrições de Conteúdo e Responsabilidade por Inadimplemento
6.1 Prazo de Cumprimento
Após a Parte B obter a amostra via cupom, contam-se 15 dias corridos a partir da data de recebimento logístico da amostra para concluir a produção do vídeo de avaliação acordado e publicá-lo publicamente na conta de colaboração aqui acordada (conta de colaboração refere-se ao canal vinculado pela Parte B no painel GoAffPro, incluindo YouTube, Instagram, TikTok ou uma ou mais plataformas). A Parte A enviará à Parte B um lembrete de cumprimento por mensagem interna, e-mail ou WhatsApp 3 dias corridos antes do término do prazo; tal lembrete não constitui base para a Parte B solicitar prorrogação.
Critério de reconhecimento de publicação concluída: o vídeo é publicado publicamente na plataforma de colaboração acordada e acessível ao público normalmente; o link de rastreamento de afiliação exclusivo da Parte B é fixado na descrição / biografia (Bio) ou em comentário fixado do vídeo; e o conteúdo do vídeo está corretamente associado ao produto da colaboração.
6.2 Regras de Prorrogação
(1) A Parte B só pode solicitar prorrogação quando ocorrer evento de força maior (conforme definido na Cláusula 8).
(2) Se a Parte B precisar de prorrogação, deve submeter explicação por escrito e materiais comprobatórios à Parte A pelo menos 7 dias corridos antes do vencimento; após aprovação da Parte A, o prazo total de prorrogação não excede 15 dias corridos.
(3) As seguintes situações não são motivos legítimos para prorrogação, e a Parte A pode recusar a prorrogação: doença pessoal, indisposição, exames de saúde, internação e outras razões de saúde pessoal da Parte B; mudança de residência, reforma, troca de moradia, viagens de negócios de longo prazo e outras variações de residência / localização; disputas afetivas, término de relacionamento, divórcio, problemas familiares, disputas com parentes e outras situações privadas; conflitos de agenda pessoal, assuntos acadêmicos / profissionais / trabalho paralelo; falhas de equipamentos de filmagem / edição / iluminação / rede / computador; baixo tráfego da conta, baixa visualização, crescimento lento de seguidores, receita abaixo do esperado e outras razões operacionais; trivialidades familiares, opiniões de familiares, assuntos de pets; viagens, planos de lazer, feriados; e quaisquer outras razões pessoais de natureza não relacionada a força maior.
(4) Mesmo com prorrogação aprovada, a Parte B permanece obrigada a cumprir em tempo hábil. Durante o atraso, a Parte B não pode exigir extensão do período de início de comissão, alteração do padrão de remuneração ou indenização pela Parte A.
6.3 Responsabilidade por Inadimplemento
Após a ocorrência das situações de inadimplemento da Cláusula 6.4, a Parte A tem o direito de adotar uma ou mais das seguintes medidas:
(1) encerrar imediatamente a conta de afiliação GoAffPro da Parte B, suspender todo o cálculo e liquidação de comissões, e as comissões não liquidadas não serão mais pagas;
(2) a Parte B deve indenizar o valor da mercadoria da amostra conforme o preço de venda público da amostra no site independente da Vapto (após a indenização, se a amostra já tiver sido consumida pela Parte B, não haverá restituição);
(3) a Parte A tem o direito de, com base em fatos objetivos, divulgar externamente os fatos desta colaboração e o estado real de cumprimento, incluindo, sem limitação, esclarecer em comunicações comerciais, círculos do setor e processos de seleção de colaboradores de influenciadores o contexto desta colaboração, o recebimento de amostras pela Parte B e a situação objetiva de não cumprimento. Tais divulgações limitam-se a declarações de fatos, não devendo conter insultos, difamação ou ataques pessoais;
(4) toda a autorização de uso comercial de conteúdo deste Contrato não caduca pelo inadimplemento da Parte B, e a Parte A ainda pode utilizar livremente o conteúdo produzido pela Parte B nesta colaboração;
(5) exigir da Parte B o ressarcimento dos prejuízos reais causados à Parte A (dentro dos limites comprováveis por lei);
(6) exercer outros direitos de reparação conferidos por leis e regulamentos.
6.4 Situações Consideradas Inadimplemento
Ocorrendo qualquer das seguintes, considera-se inadimplemento da Parte B:
(1) após o recebimento da amostra, decorridos mais de 15 dias (incluindo a prorrogação máxima de 15 dias já aprovada) sem a publicação do vídeo de colaboração acordado;
(2) após o recebimento da amostra, revenda, doação, empréstimo ou penhoria privada a terceiro;
(3) publicação de conteúdo com desvio grave do acordado (como não realizar a avaliação, não exibir o produto, não fixar o link de rastreamento exclusivo, etc.), difamação maliciosa da plataforma da Parte A, ou vídeo removido pela plataforma de colaboração e recusa em reproduzir / entregar;
(4) fornecimento de informações de identidade falsas, CPF falso, endereço de entrega falso ou outras declarações materiais inverídicas;
(5) violação da restrição de saída de conteúdo da Cláusula 6.5 deste Contrato.
6.5 Restrições de Saída de Conteúdo (aplicáveis durante e após o término da colaboração)
Seja a colaboração em andamento, suspensa ou já encerrada, todo o conteúdo público publicado pela Parte B relacionado à plataforma da Parte A ou aos produtos da colaboração pode manter avaliação objetiva e neutra.
A Parte B não pode publicar ou produzir os seguintes tipos de conteúdo:
(1) difamação, calúnia, distorção ou orientação negativa da plataforma, dos produtos ou do processo de colaboração da Parte A;
(2) qualquer forma de discurso discriminatório, insultuoso ou incitador envolvendo raça, etnia, gênero, religião, orientação sexual, idade ou deficiência;
(3) vincular a marca, plataforma ou produtos da Parte A a qualquer posição política, tema político, figura política, partido, seita religiosa ou conflito regional, expressando opiniões políticas ou religiosas pessoais através do conteúdo;
(4) divulgação de informações falsas, inflação maliciosa de métricas, transações falsas ou práticas de fraude de pedidos;
(5) violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, das diretrizes da comunidade de cada plataforma de colaboração ou de outras disposições deste Contrato;
(6) quaisquer outras declarações ou materiais que prejudiquem a imagem da marca, a reputação comercial ou a ordem razoável do ecossistema de colaboração da Parte A.
6.6 Tratamento de Violações da Cláusula 6.5
Ocorrendo violação prevista na Cláusula 6.5 pela Parte B, a Parte A tem o direito de:
(1) exigir que a Parte B remova o conteúdo violador em prazo determinado (a Parte B deve remover no prazo de 48 horas após o recebimento da notificação);
(2) suspender a liquidação das comissões relacionadas, tratando conforme a lei após a resolução da disputa;
(3) exigir da Parte B o ressarcimento dos prejuízos reais causados à Parte A (dentro dos limites comprováveis por lei);
(4) não eximir a Parte B da responsabilidade de indenização do valor da amostra, mantendo a aplicação da Cláusula 6.3;
(5) encerrar esta colaboração e avaliar a continuidade de colaborações futuras.
Cláusula 7 — Direitos e Obrigações das Partes
7.1 Direitos e Obrigações da Parte A
(1) emitir o cupom exclusivo à Parte B em até 3 dias úteis após a assinatura deste Contrato; a Parte B conclui o pedido e a expedição normal ocorre em até 48 horas;
(2) ativar a conta de afiliação em até 5 dias úteis após a Parte B concluir a primeira publicação do vídeo de avaliação;
(3) liquidar pontualmente as comissões devidas à Parte B mensalmente (antes do dia 15 do mês seguinte);
(4) utilizar o conteúdo da Parte B para exposição de marca e promoção de marketing dentro do escopo da autorização;
(5) assumir obrigação razoável de confidencialidade das informações pessoais da Parte B;
(6) durante o cumprimento pontual e a observância deste Contrato pela Parte B, não suspender ou encerrar a conta de afiliação sem motivo.
7.2 Direitos e Obrigações da Parte B
(1) produzir o conteúdo de avaliação conforme acordado e publicá-lo publicamente em tempo hábil;
(2) conteúdo verdadeiro, em conformidade e que atinja o padrão de qualidade previsto neste Contrato;
(3) observar todas as cláusulas deste Contrato, colaborar para concluir esta colaboração e impulsionar as vendas dos produtos;
(4) assumir por conta própria a declaração e o pagamento de tributos;
(5) garantir que a conta de colaboração é real, disponível e não utilizada por terceiros.
Cláusula 8 — Força Maior
8.1 Força maior refere-se a situações objetivas imprevisíveis, inevitáveis e insuperáveis, incluindo, sem limitação: grandes desastres naturais (terremoto, enchente, tufão, tsunami, desastres climáticos extremos), guerra, conflito armado, motim, greve, controle ou bloqueio governamental, quarentena ou bloqueio forçado decorrente de evento de saúde pública, interrupção grave de logística transfronteiriça, interrupção em larga escala de serviços de rede, falhas graves de serviço de cada plataforma de colaboração (incluindo YouTube, Instagram, TikTok, etc.).
8.2 A Parte B que alegar força maior deve fornecer à Parte A documento comprobatório emitido por autoridade oficial ou órgão competente em até 7 dias após a ocorrência ou o término do evento. O não envio do comprovante no prazo caracteriza renúncia à pretensão de prorrogação.
8.3 A força maior refere-se apenas a eventos objetivos, comprováveis e não decorrentes de causa própria da Parte B; gestão de tempo pessoal, vontade subjetiva, estado emocional ou arranjos de trabalho não constituem força maior.
Cláusula 9 — Proteção de Dados e Confidencialidade
9.1 As informações pessoais da Parte B (nome, CPF, endereço, telefone, ID de conta) coletadas pela Parte A para fins de colaboração são utilizadas apenas para as finalidades necessárias ao cumprimento deste Contrato. Sem consentimento prévio por escrito da Parte B, a Parte A não pode utilizar tais informações para fins alheios à colaboração. O tratamento observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
9.2 Após o término ou rescisão deste Contrato, a Parte A pode continuar a cumprir a autorização da Cláusula 3 quanto aos materiais resultantes da colaboração; a retenção e destruição das informações de identidade pessoal da Parte B (CPF, endereço detalhado, telefone) devem observar a LGPD. A Parte B pode exigir que a Parte A destrua as informações pessoais da Parte B que já não sejam necessárias após 24 meses do término da colaboração.
9.3 As partes têm obrigação de confidencialidade quanto a informações comerciais não públicas da outra parte de que tenham conhecimento durante a colaboração, não as divulgando a terceiros sem consentimento prévio por escrito, salvo disposição legal em contrário.
Cláusula 10 — Resolução de Controvérsias
10.1 A celebração, validade, interpretação e cumprimento deste Contrato são regidos pelas leis da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK).
10.2 Toda e qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou a ele relacionada será primeiramente resolvida por negociação amigável entre as partes; não havendo acordo, qualquer parte pode submeter a controvérsia à arbitragem pela Comissão de Arbitragem Internacional de Hong Kong (HKIAC) conforme seu regimento arbitral então vigente (incluindo as regras de procedimento expedito). A sentença arbitral é final e vinculante para ambas as partes. As custas arbitrais são suportadas pela parte perdedora, salvo acordo em contrário.
10.3 Durante a arbitragem, exceto quanto à matéria em controvérsia, as partes devem continuar a cumprir as demais cláusulas deste Contrato.
Cláusula 11 — Disposições Gerais
11.1 Notificações e Entrega: Toda notificação por escrito prevista neste Contrato pode ser entregue por meio do e-mail eletrônico, WhatsApp ou mensagem interna do painel da plataforma reservados pela Parte B. A Parte B deve garantir a validade dos contatos reservados. A falha de entrega decorrente de não atualização tempestiva dos contatos é considerada entrega efetiva.
11.2 Divisibilidade: A invalidade ou inexecutabilidade de qualquer cláusula deste Contrato não afeta a validade das demais.
11.3 Prevalência: Alterações ou aditivos a este Contrato exigem concordância por escrito de ambas as partes. Em caso de conflito entre as cláusulas deste Contrato e as regras do painel da plataforma da Parte A, prevalece este Contrato.
11.4 Este Contrato entra em vigor na data em que a Parte B marcar a opção "Li e aceito o Contrato de Colaboração para Criadores de Conteúdo" na página de registro da afiliação Vapto e concluir o registro no painel GoAffPro, sendo celebrado de forma eletrônica, e a Parte A conserva o registro eletrônico para consulta.
11.5 Ao marcar a opção de aceite, a Parte B declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas, sem qualquer objeção.

















